Tabela de Emolumentos



ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - TABELA XIII VRCext R$ CPC
I - Arquivamento de qualquer documento 7,00 1,94 0,00
II- Averbação (inclusive a prenotação, a busca e arquivamento:
a) de mudança de numeração, reconstrução e demolição de prédios, de desmembramento e fusão de terreno, de alteração de nome em virtude de casamento, de viuvez, de separação ou divórcio consensual ou judicial litigioso, de retificação de averbação ou de registro e matrícula, desde que tal retificação não importe na alteração do valor contratual. 60,00 16,62 Vide nota 6
b) de liberação parcial de garantia hipotecária 80,00 22,16 Vide nota 6
c) de liberação total de garantia hipotecária - as mesmas custas do item XIII letra A. - -
d) demais averbações atribuídas ao Registro de Imóveis, serão cobradas a metade das custas determinadas no item XIII. - - Vide nota 6
e) de contrato de locação, para fins de preferência (art. 167, II, 16 L.R.P), 30% sobre as custas determinadas no item XIII. - - -
III- Buscas: cada 10 (dez) anos 3,00 0,83 0,00
IV- Certidões: 139,17 38,55 0,00


ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS VRCext R$ CPC
V - Registro de Cédula de Crédito e financiamento Rural, Industrial, Comercial e Exportação: as mesmas custas do item XIII letra A. - - -
VI - Registro no livro 2, de hipoteca cedular: - - -
a) Cédula de Crédito e financiamento Rural, o mesmo valor previstro no item V, para o registro de cada Imóvel. - - -
b)Das demais cédulas mencionadas no item V, o mesmo. - - -
VII - Averbações de cédulas rurais mencionadas no ite V: 10% do item V. - - -
VIII - Registro de escrituras de pacto antenupcial no livro 3 60,00 16,62 Vide nota 6
Averbação de escrituras de pacto antenupcial no livro 2 20,00 5,54 Vide nota 6
IX - Incorporação e condomínio:
a) Registro de incorporação imobiliária: o mesmo preço do item XIII, calculado sobre o valor do terreno, custo global da obra (Lei Federal 4591, de 16/12/64, artigo 32, h). - - -
b) Registro de instituição de condomínio 200,00 55,40 Vide nota 6
c) Registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidade, incluindo o valor das averbações necessárias 200,00 55,40 Vide nota 6
X - Registro de Loteamentos:
a) Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação de edital na imprensa, por lote ou gleba. 10,00 2,77 Vide nota 6
b) Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de edital e condução 40,00 11,08 0,00
NOTA - Os emolumentos mínimos a serem cobrados na alínea "a", até 50 (cinquenta) lotes, serão de: 200,00 55,40 Vide nota 6
XI - Recebimento de prestações previstas no Dec. Lei nº 58, de 10/12/1937 e na Lei 6766, de 20/12/1979:
a) Pela abertura de conta e recebimento da primeira prestação: 40,00 11,08 0,00
b) Pelo recebimento sem abertura de conta, 1% do valor depositado. - - -
NOTA - Os valores previstos neste item serão deduzidos da importância depositada pelos prestamistas - - -
XII - Matrícula: nos casos de unificação e desmembramento do imóvel, pela certidão 30,00 8,31 Vide nota 6
XIII - Registro de Títulos (inclusive buscas, matrícula e certidão):
a) Sem valor declarado - 50% do item 1º da tabela abaixo. - - -
b) Com valor declarado

VRCext R$ VRCext R$ CPC
Até 56.000,00 15.512,00 1.260,00 349,02 Vide nota 4
Até 66.000,00 18.282,00 1.485,00 411,34 "
Até 76.000,00 21.052,00 1.710,00 473,67 "
Até 86.000,00 23.822,00 1.935,00 535,99 "
Até 96.000,00 26.592,00 2.160,00 598,32 "
Até 106.000,00 29.362,00 2.385,00 660,64 "
Até 116.000,00 32.132,00 2.610,00 722,97 "
Até 126.000,00 34.902,00 2.835,00 785,29 "
Até 136.000,00 37.672,00 3.060,00 847,62 "
Até 146.000,00 40.442,00 3.285,00 909,94 "
Até 156.000,00 43.212,00 3.510,00 972,27 "
Até 166.000,00 45.982,00 3.652,00 1.011,60 "
Até 176.000,00 48.752,00 3.872,00 1.072,54 "
Até 186.000,00 51.522,00 4.092,00 1.133,48 "
Até 196.000,00 54.292,00 4.312,00 1.194,42 "

Observação: Esta tabela não é progressiva.


ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS VRCext R$ CPC
XIV - Prenotação do título no protocolo 10,00 2,77 0,00
XV - As inscrições dos contratos de abertura de crédito com garantia de penhor ou hipotecário, para o financiamento agrícola e pecuário com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A, pagarão a metade das custas previstas neste regimento (item V).
Observação: Ver nota 3.
- - Vide nota 6
XVI - Prejudicado pelo sistema de folio real, instituído pe Lei 6.015/73. - - -
XVII - Do título em que haja incidência do imposto de transmissão de bens imóveis e dos direitos a ele relativos, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência, exceto se o título é lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de imóveis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura - - Vide nota 6
XVIII - Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, num único título que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominal as custas serão cobradas da seguinte forma:

a) Pelo registro da primeira unidade: custas integrais.

b) Pelo registro de cada uma das demais unidade 80 % (oitenta por cento) das custas integrais.
- - Vide nota 6
XIX - Serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) as custas devidas pelos registros correspondentes à primeira aquisição mobiliária, comprovada mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habitação.

a) Registro de averbação referente à aquisição de casa própria, em que seja parte Cooperativa Habitacional ou entidade assemelhada (artigo 290, §1º, Lei 6015/73) - 30% do item XIII A;

b) Nos programas de interesse social, executados pelas COHABs ou entidades assemelhadas; atos de aquisição de imóveis e os de averbação de construção, estarão sujeitos às seguintes limitações: - imóvel até 60 m2 de área construída: 40% do item XIII A (sem valor declarado); - mais de 60 m2 até 70 m2 : 50 % do item XIII A (sem valor declarado); - mais de 70 m2 até 80 m2: 60% do item XIII A.
- - Vide nota 6
XX - Versando um título sobre a aquisição de um apartamento e uma garagem em edifício condominial e esta última unidade for considerada unidade autônoma, cada registro advindo do título aquisitivo dessa unidade garagem. 60,00 16,62 Vide nota 6
XXI - Visualização on-line de matrícula. 40,00 11,08
XXII - Pesquisa de bens. 40,00 11,08
XXII - Conciliação e mediação (Provimento nº 67/2018-CNJ).
a) Sessão de conciliação e mediação (primeiros 60 minutos), incluído o termo respectivo. 1300,00 360,10
b) A partir da primeira hora, a cada fração adicional de 15 minutos. 325,00 90,02
XIII - Apostilamento (Provimento nº 62/2017-CNJ). 193,00 53,46

NOTAS:
1) Nos registros de penhora e de contratos de locação as custas correspondem a trinta por cento do valor do item XIII.
2) Nos registros de hipoteca ou usufruto as custas correspondem a cinquenta por cento do valor do item XIII.
3) Para o registro de hipoteca e penhora será considerado o valor da dívida e não o valor do imóvel.
4) Com a extinção do MVR - Maior Valor de Referência pela Lei n.º 8.177/91, os registros referidos nos itens V e XIX, letras a e b, obedecerão para o cálculo de custas os valores fixados na Lei n.º 8.178/91, Art. 21.
5) Nos atos translativos da propriedade que não forem prenotados no prazo de trinta dias, a partir da data de sua celebração, as custas serão calculadas com base no valor constante no último lançamento do IPTU ou IPTR, salvo se o valor declarado no instrumento lhe for superior.